Vai ter de ser! A #pandemia obriga-nos moralmente a tomar acções e a prevenir.
Hoje e já a algum tempo, existem várias formas de trabalhar remotamente.
É um facto que os meios e as formas de ser possível trabalhar em casa existem e até as ferramentas de teleconferencia permitem acompanhar e fazer reuniões com um ou mais intervenientes.
No caso dos software de gestão, a minha recomendação que se mantém, é a utilização de VPN para os servidores dos escritórios ou então dos Datacenter onde estão alojados os serviços, nomeadamente as bases de dados. Quase todas as soluções tem a possibilidade de aceder à totalidade de funcionalidades também via browser (IExplorer; Chrome; Firefox etc.). Neste caso não é necessária uma VPN e o acesso até estará mais facilitado para uma utilização móvel.
A PHC Software tem a solução WEB integrada com as versões Desktop
A área de pesquisa do PHC CS em web foi alvo prioritário de melhorias, e está mais simples e rápida, permitindo-lhe, enquanto utilizador, aceder à informação que procura mais facilmente e com menos passos.
O processo de alteração de férias também está muito mais intuitivo.
A Primavera Software tem a sua solução a funcionar totalmente na WEB
Aceda a uma app que lhe dá acesso à informação em qualquer lugar
Para as conferencias e reuniões online, são muitas as opções e na realidade a melhor é aquela onde estão mais utilizadores. Decorrente de muitas empresas utilizarem o Office 365 da Microsoft, o Skype permite até a partilha de ecran do seu computador além de chat; “multiroom conversation”; envio de ficheiros etc. Temos também a possibilidade do WhatsApp; Telegram; etc. etc.
Para o acesso a ficheiros, partilha e até edição simultânea, todas as soluções de Cloud da Google, Microsoft ou até Dropbox, servem o propósito. Nas organizações e empresas, com custos reduzidos, é possível também o acesso a pastas; ficheiros etc. Mais uma vez a minha recomendação é sempre a utilização de uma ligação encriptada (VPN) mas nestas mesmas soluções ALL-in-One, a gestão de VPN; permissões e backups; estão disponíveis nas NAS (network attached storage).
Relativamente ao email, acima de tudo deve existir ainda uma maior atenção para os fraudulentos e os que apelam a clicar em links e muitas vezes parecem vir de entidades oficiais e de saúde. Desconfie sempre! É preferível não abrir e fazer uma pesquisa nos sítios destas mesmas entidades. A informação quando verídica, estará nesse sitio também.
Todos estes meios são ideais para comunicar rapidamente seja no telemóvel ou no computador.
O raciocino e pergunta pode ser: O que faria no seu escritório que não possa num computador portátil (por exemplo), fazer em casa ?! Quase tudo, digo eu!
#StayTheFuckHome – Já um movimento que alerta a consciencialização das pessoas (Parece ser preciso)
Atualização de POST: Medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional:
Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março
As medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março.O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.
São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.
Link para Segurança Social Direta
Obrigado por ler.
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