Então posso trabalhar de casa ?

Vai ter de ser! A #pandemia obriga-nos moralmente a tomar acções e a prevenir.

Hoje e já a algum tempo, existem várias formas de trabalhar remotamente.

remotamente-tools-300x277 Então posso trabalhar de casa ?

É um facto que os meios e as formas de ser possível trabalhar em casa existem e até as ferramentas de teleconferencia permitem acompanhar e fazer reuniões com um ou mais intervenientes.

No caso dos software de gestão, a minha recomendação que se mantém, é a utilização de VPN para os servidores dos escritórios ou então dos Datacenter onde estão alojados os serviços, nomeadamente as bases de dados. Quase todas as soluções tem a possibilidade de aceder à totalidade de funcionalidades também via browser (IExplorer; Chrome; Firefox etc.). Neste caso não é necessária uma VPN e o acesso até estará mais facilitado para uma utilização móvel.

A PHC Software tem a solução WEB integrada com as versões Desktop

A área de pesquisa do PHC CS em web foi alvo prioritário de melhorias, e está mais simples e rápida, permitindo-lhe, enquanto utilizador, aceder à informação que procura mais facilmente e com menos passos.
O processo de alteração de férias também está muito mais intuitivo.

A Primavera Software tem a sua solução a funcionar totalmente na WEB

Aceda a uma app que lhe dá acesso à informação em qualquer lugar

Para as conferencias e reuniões online, são muitas as opções e na realidade a melhor é aquela onde estão mais utilizadores. Decorrente de muitas empresas utilizarem o Office 365 da Microsoft, o Skype permite até a partilha de ecran do seu computador além de chat; “multiroom conversation”; envio de ficheiros etc. Temos também a possibilidade do WhatsApp; Telegram; etc. etc.

Para o acesso a ficheiros, partilha e até edição simultânea, todas as soluções de Cloud da Google, Microsoft ou até Dropbox, servem o propósito. Nas organizações e empresas, com custos reduzidos, é possível também o acesso a pastas; ficheiros etc. Mais uma vez a minha recomendação é sempre a utilização de uma ligação encriptada (VPN) mas nestas mesmas soluções ALL-in-One, a gestão de VPN; permissões e backups; estão disponíveis nas NAS (network attached storage).

Relativamente ao email, acima de tudo deve existir ainda uma maior atenção para os fraudulentos e os que apelam a clicar em links e muitas vezes parecem vir de entidades oficiais e de saúde. Desconfie sempre! É preferível não abrir  e fazer uma pesquisa nos sítios destas mesmas entidades. A informação quando verídica, estará nesse sitio também.

Todos estes meios são ideais para comunicar rapidamente seja no telemóvel ou no computador.

O raciocino e pergunta pode ser: O que faria no seu escritório que não possa num computador portátil (por exemplo), fazer em casa ?!  Quase tudo, digo eu!

#StayTheFuckHome – Já um movimento que alerta a consciencialização das pessoas (Parece ser preciso)

Atualização de POST: Medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional:

Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março
As medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março.

O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.

São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.

Link para Segurança Social Direta

Obrigado por ler.

Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020 foram publicadas em Diário da Republica na passada terça-feira, dia 21. Destaca-se que nas novas tabelas de IRS, os salários até aos 659 euros ficam isentos da conforme noticiado nos órgãos de comunicação.

Foram então disponibilizadas por várias software house as tabelas de IRS para 2020.

irs Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

Fonte Imagem: homepagejuridica.pt

No caso da PHC Software isto aconteceu um dia depois da publicação em diário da republica.

De acordo com a publicação do Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro, foram disponibilizadas as seguintes tabelas:

1 – DEP. NAO CASADO
2 – DEP. CASADO UNICO TITULAR
3 – DEP. CASADO DOIS TITULARES
4 – DEP. NAO CASADO DEFICIENTE
5 – DEP.CASADO 1 TITULAR DEFICIENTE
6 – DEP.CASADO 2TITULARES DEFICIENTE

Quando aplicar as novas tabelas?

As novas tabelas de IRS devem ser refletidas no processamento de vencimentos de janeiro. Contudo, se já efetuou processamentos salariais, deverá proceder aos respetivos acertos até ao final do mês de Fevereiro de 2020, conforme referido no ponto n.º 9 do Despacho n.º 785/2020:

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020.

No caso do PHC, as tabelas são disponibilizadas no software Via Webservice, de forma automática ou manualmente com importação com a intervenção do utilizador.

No Primavera, a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS  fica disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update) embora não seja claro nas pesquisas e no Blog que esta disponibilização esteja já disponível no ERP Primavera.

Obrigado por ler.

Erro Comunicação Webservice AT

ACTUALIZAÇÃO: 

Temos a indicação e já testado em alguns clientes que a situação estará normalizada.
Já é possível a comunicação das guias de transporte.

Não está a ser possível comunicar documentos de transporte via Webservice à Autoridade Tributária em todos os software de gestão.

Consulting-Portugal-300x300 Erro Comunicação Webservice AT
Já se verificou que este é um erro que tem origem nos serviços da autoridade tributária sendo no entanto curiosa a informação que é transmitida ao contactar estes serviços:

“Liguei para as finanças que informaram que o certificado digital expirou na 6ª feira, dia 19/07 e que já remeteram um email para o produto software.”

Curiosa a convicção das respostas por parte da AT já que isto está a acontecer (comprovadamente) com todos os software que temos acesso.

Obrigado por ler!

Departamento de Recursos Humanos em Portugal

Como já foi constatado neste blog, gosto de andar actualizado nem que seja porque os meus clientes o merecem.

Seja através do software que normalmente implemento seja através de outros, o importante é a solução e a resolução do problema para quem nos pede ajuda.

Não é publicidade, simplesmente porque gostei conceptualmente da ideia e do conteúdo.

Fica um pequeno video de promoção da Primavera RH

Obrigado por ler (também por ver) !

Software de Gestão totalmente na Cloud e por subscrição

Deixo algumas impressões e considerações de alguns software de gestão online, sem necessária instalação ou até em muitos casos, muita configuração.

Este tipo de produtos está normalmente suportado diretamente pela Software House sendo que são estes a dar suporte e a promover as soluções.

Nas vantagens destaca-se a facilidade de implementação que é de alguma forma autónoma e simples sendo que a mais relevante reconheço, é o custo que normalmente é baixo e pode ser até através de uma mensalidade.
No caso do Jasmin é até gratuito no primeiro ano.

Vou analisar de uma forma muito sucinta três soluções:
Moloni
Jasmin
PHC Drive FX

O Moloni já cá anda à uns tempos e foi talvez um dos primeiros que ouvi falar e até implementei em clientes mais pequenos.
Faz todo o trabalho básico para a gestão de um pequeno negócio, tem um valor relativamente baixo por ano para um utilizador que pretende fazer umas faturas.

O software Moloni é claro em dizer onde estão os serviços na “cloud”. Neste caso estão no Datacenter da Oni e até tem um vídeo e tudo sobre este assunto reconhecendo-se assim a importância que esta questão tem para quem quer saber onde estão os seus dados.

Nota: A minha opinião sobre o que é software na cloud está aqui😊

Neste mês de Dezembro a Moloni, anunciou uma APP sendo que desta forma a aplicação funciona diretamente no telemóvel sem estar dependente do browser situação que acho interessante e que está à frente dos restantes.

O drive fx é uma das soluções da PHC e é um software de gestão na Cloud que permite registar compras facilmente; faturar com rapidez; gerir os stocks e ainda simplificar os movimentos de tesouraria, de acordo com o descritivo de funcionalidades globais da solução.

O PHC Drive FX é um software de gestão totalmente a funcionar online, via browser (não é necessário instalar nada localmente) e que torna a administração de empresas um pouco mais simples.

As funcionalidades do Drive FX ao detalhe podem ser encontradas aqui.

Pode ainda experimentar o Drive FX de forma gratuita. Bastando clicar neste link

O drive fx store é uma loja com os Add-Ons que são possíveis de subscrever para esta software e assim “verticalizar” mais a solução.

Sendo que a PHC está a cada vez mais dar uma importância a estes Add-Ons e a convidar parceiros a colaborar o que na minha opinião é positivo e sendo no entanto (também a minha opinião) em detrimento do CS Desktop (a solução ERP da PHC).

Entre muitos destaco alguns:
• Sincronize automaticamente os contactos de clientes e/ou fornecedores para o E-goi;
• Faça a gestão de bilheteiras e também pode efetuar venda de bilhetes;
• Gestão de Associações – Precisa do módulo de agenda;
• Ponto de Venda (POS) – “numa feira ou noutro lugar qualquer onde queira vender os seus produtos, ganhe a mobilidade que precisa para ‘abrir as portas’ do seu negócio onde quiser”.

Para quem começa com um negócio agora e tem um volume previsível de faturação inferior a 30 000 Euros no primeiro ano, o Jasmin da Primavera diz que “Os primeiros 30.000€ de faturação ficam por nossa conta (limite de 1 ano)”.

Comprovadamente isto é verdade e funciona !
O software é totalmente utilizado online via browser, tem muito bom aspeto e é bastante intuitivo. A cópia entre documentos existe sendo também uma vantagem em transoformar uma guia de consignação por exemplo numa fatura sem ter de reintroduzir todas as linhas de novo.

Não tem a rastreabilidade de um PHC mas serve o propósito.

Além de faturar, ter conceitos de famílias e artigos e até emitir guias a comunicação (como os outros todos) e a impressão para o cliente final por email é bastante prática no entanto com alguma publicidade de quem recebe.

Em todos os casos e soluções é possível fazer um teste de 30 dias ou mais em que é possível experimentar o seu funcionamento.

Também é claro que as preocupações com o rpgd (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) não existem com estas aplicações sendo que todas estão preparadas para cumprir as regras de esquecimento, exportação de dados e alteração destes a pedido.

Não pretendo deixar uma conclusão óbvia de qual é o melhor sendo que tenho as minhas preferências atendendo ao facto de em termos funcionais, o FX é o que mais se aproxima do Gestão PHC CS.

Obrigado por ler.