Categoria em Software de Gestão

Comunicação de Inventários 2022

A Autoridade Tributária está a aceitar os dois formatos do ficheiro, valorizado ou não valorizado de acordo com a Portaria n.º 126/2019 e Portaria n.º 2/2015, respetivamente.

logo-at Comunicação de Inventários 2022
Autoridade tributária e aduaneira

A comunicação de inventários de existências à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória desde 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Poderá comunicar os seus inventários relativos a 2022, até 28 de fevereiro de 2023

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O seu novo parceiro PHC em todo o pais (noticia)

A BNext é o um “novo” parceiro PHC, resultante da fusão entre a Solunext, a Big Level e a unidade de negócio PHC da Pontual.
Três empresas que, partilhando os mesmos valores, visão e ambição, decidiram unir-se para que, juntos, possam ser mais fortes no apoio aos clientes do Software PHC.

image-1024x250 O seu novo parceiro PHC em todo o pais (noticia)
| LISBOA | SANTA MARIA DA FEIRA | PORTO | VISEU | FUNDÃO | VILA REAL | BARCELONA |

Com estrutura técnica, funcional e comercial em Lisboa, Porto, Santa Maria da Feira e também com presença em Barcelona – Espanha, o acompanhamento aos seus clientes é próximo sendo que que este é um ponto diferenciador naquilo que é a relação técnica e de apoio ao software de gestão.

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Controlo no acesso aos dados da sua empresa

Autenticação multi-fator: segurança e controlo no acesso aos dados do seu PHC com o PHC Notify

Além de ser possível receber uma notificação no seu smartphone ou tablet de cada vez que é convocado para uma reunião ou quando lhe atribuem uma responsabilidade / tarefa num projeto em que está inserido, o PHC notify é uma APP que permite estar sempre ligado ao seu negócio, sem ter de abrir o software.

phc-notify-mobile-p37f9715zzgpbsbn6lkc2ayzgturdjd0yiqbk3ro36 Controlo no acesso aos dados da sua empresa
PHC Notify APP
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Utilização de Software Livre

Boa iniciativa por parte da ANSOL ( Associação Nacional para o Software Livre ) .

Aqui pode encontrar várias opções para ajudar no trabalho remoto mesmo que não esteja relacionado com a Educação.

Lisboa, 13 de Março de 2020 – Motivados pelo surto de COVID-19 na Europa e em Portugal, a ANSOL e a Comunidade Ubuntu Portugal uniram-se para criar uma lista de Software Livre útil e gratuito para alunos, professores e unidades de ensino que se encontram agora a trabalhar à distância.

A “ANSOL – Associação Nacional para o Software Livre” é uma associação portuguesa sem fins lucrativos que tem como fim a divulgação, promoção, desenvolvimento, investigação e estudo da Informática Livre e das suas repercussões sociais, políticas, filosóficas, culturais, técnicas e científicas.

Então posso trabalhar de casa ?

Vai ter de ser! A #pandemia obriga-nos moralmente a tomar acções e a prevenir.

Hoje e já a algum tempo, existem várias formas de trabalhar remotamente.

remotamente-tools-300x277 Então posso trabalhar de casa ?

É um facto que os meios e as formas de ser possível trabalhar em casa existem e até as ferramentas de teleconferencia permitem acompanhar e fazer reuniões com um ou mais intervenientes.

No caso dos software de gestão, a minha recomendação que se mantém, é a utilização de VPN para os servidores dos escritórios ou então dos Datacenter onde estão alojados os serviços, nomeadamente as bases de dados. Quase todas as soluções tem a possibilidade de aceder à totalidade de funcionalidades também via browser (IExplorer; Chrome; Firefox etc.). Neste caso não é necessária uma VPN e o acesso até estará mais facilitado para uma utilização móvel.

A PHC Software tem a solução WEB integrada com as versões Desktop

A área de pesquisa do PHC CS em web foi alvo prioritário de melhorias, e está mais simples e rápida, permitindo-lhe, enquanto utilizador, aceder à informação que procura mais facilmente e com menos passos.
O processo de alteração de férias também está muito mais intuitivo.

A Primavera Software tem a sua solução a funcionar totalmente na WEB

Aceda a uma app que lhe dá acesso à informação em qualquer lugar

Para as conferencias e reuniões online, são muitas as opções e na realidade a melhor é aquela onde estão mais utilizadores. Decorrente de muitas empresas utilizarem o Office 365 da Microsoft, o Skype permite até a partilha de ecran do seu computador além de chat; “multiroom conversation”; envio de ficheiros etc. Temos também a possibilidade do WhatsApp; Telegram; etc. etc.

Para o acesso a ficheiros, partilha e até edição simultânea, todas as soluções de Cloud da Google, Microsoft ou até Dropbox, servem o propósito. Nas organizações e empresas, com custos reduzidos, é possível também o acesso a pastas; ficheiros etc. Mais uma vez a minha recomendação é sempre a utilização de uma ligação encriptada (VPN) mas nestas mesmas soluções ALL-in-One, a gestão de VPN; permissões e backups; estão disponíveis nas NAS (network attached storage).

Relativamente ao email, acima de tudo deve existir ainda uma maior atenção para os fraudulentos e os que apelam a clicar em links e muitas vezes parecem vir de entidades oficiais e de saúde. Desconfie sempre! É preferível não abrir  e fazer uma pesquisa nos sítios destas mesmas entidades. A informação quando verídica, estará nesse sitio também.

Todos estes meios são ideais para comunicar rapidamente seja no telemóvel ou no computador.

O raciocino e pergunta pode ser: O que faria no seu escritório que não possa num computador portátil (por exemplo), fazer em casa ?!  Quase tudo, digo eu!

#StayTheFuckHome – Já um movimento que alerta a consciencialização das pessoas (Parece ser preciso)

Atualização de POST: Medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional:

Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março
As medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março.

O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.

São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.

Link para Segurança Social Direta

Obrigado por ler.

Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020 foram publicadas em Diário da Republica na passada terça-feira, dia 21. Destaca-se que nas novas tabelas de IRS, os salários até aos 659 euros ficam isentos da conforme noticiado nos órgãos de comunicação.

Foram então disponibilizadas por várias software house as tabelas de IRS para 2020.

irs Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

Fonte Imagem: homepagejuridica.pt

No caso da PHC Software isto aconteceu um dia depois da publicação em diário da republica.

De acordo com a publicação do Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro, foram disponibilizadas as seguintes tabelas:

1 – DEP. NAO CASADO
2 – DEP. CASADO UNICO TITULAR
3 – DEP. CASADO DOIS TITULARES
4 – DEP. NAO CASADO DEFICIENTE
5 – DEP.CASADO 1 TITULAR DEFICIENTE
6 – DEP.CASADO 2TITULARES DEFICIENTE

Quando aplicar as novas tabelas?

As novas tabelas de IRS devem ser refletidas no processamento de vencimentos de janeiro. Contudo, se já efetuou processamentos salariais, deverá proceder aos respetivos acertos até ao final do mês de Fevereiro de 2020, conforme referido no ponto n.º 9 do Despacho n.º 785/2020:

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020.

No caso do PHC, as tabelas são disponibilizadas no software Via Webservice, de forma automática ou manualmente com importação com a intervenção do utilizador.

No Primavera, a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS  fica disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update) embora não seja claro nas pesquisas e no Blog que esta disponibilização esteja já disponível no ERP Primavera.

Obrigado por ler.