Parabéns PHC Software !
O software PHC voltou a ser distinguido como “Melhor Software de Gestão” pelo quarto ano consecutivo, na edição de 2021 nos prémios leitor PC Guia.
Ler maisO software PHC voltou a ser distinguido como “Melhor Software de Gestão” pelo quarto ano consecutivo, na edição de 2021 nos prémios leitor PC Guia.
Ler maisFonte: PHC Software Foto: DepositPhotos
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O decreto lei publicado a 21 de Novembro de 2019, prevê a actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para 635€, cuja entrada em vigor será a partir de 1 de janeiro de 2020.
O Programa do XXII Governo Constitucional prevê o aprofundamento da trajectória plurianual de actualização real do salário mínimo nacional, de forma sustentada para que em cada ano possa haver uma evolução em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, sendo que o objetivo é atingir os 750€ em 2023
Informa-se agora que esta alteração terá implicações no PHC CS Pessoal Desktop, no que concerne ao valor da retribuição mínima mensal garantida, registada na Ficha Completa da Empresa. Por este motivo, deverá proceder à atualização deste campo nas bases de dados dos clientes, antes do processamento dos vencimentos respeitantes ao mês de janeiro de 2020.
Não será feita qualquer alteração ao nível da aplicação por parte da Software house, PHC.
Obrigado por ler!
Informação rede de parceiros PHC:
De acordo com o estabelecido no artigo 14. º n. º 6 do Decreto-Lei n. º 152-D/2017 de 11 de dezembro, “Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora”.
A circular de 04 de outubro vem facilitar o entendimento acerca da abrangência e operacionalização da referida obrigação, clarificando os destinatários abrangidos e também a forma como esta será implementada.
Assim, os operadores económicos deverão operacionalizar esta obrigação identificando nas faturas as entidades gestoras com quem contratualizaram a transferência das suas responsabilidades pela gestão dos resíduos e, para além disso, referindo o sítio da internet das mesmas para verificação dos valores praticados, no que diz respeito às prestações financeiras.
Deste modo, deverá constar na fatura a seguinte redação:
“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de XXXXXXXXXX foi transferida para a(s) Entidade(s) Gestora(s) XXXXXXXXXXXX. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.xxxxxx.pt”.
Esta obrigação entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no n. º 4 do artigo 102. º do Decreto-Lei acima referido.
Após análise, a PHC já verificou que não serão necessárias alterações na aplicação.
De acordo com o referido na Portaria 144/2019 de 15 de Maio, após análise ao PHC CS, não existem alterações a realizar em algumas dos software de gestão.
Com o módulo de Documentos Eletrónicos no Software PHC, é possível aos clientes comunicar, em tempo real, no momento as vendas à Autoridade Tributária, sem necessidade de imprimir a fatura para o cliente, quando se verifiquem todas as seguintes condições:- o cliente não solicite a fatura;
– a fatura tenha preenchido o Nº de Contribuinte do cliente;
– a fatura seja emitidas por programa certificado;
– a comunicação de faturas seja feita por Webservice;
A Autoridade Tributária irá disponibilizar aos adquirentes, no Portal da Finanças, os dados das faturas respeitantes às transmissões de bens/prestação e serviços, ou seja, apenas existe dispensa de impressão de fatura quando o adquirente é particular e tenha fornecido o seu NIF e a comunicação de faturas à AT seja feita por webservice.
Fonte: PHC Software
Este evento contou com mais de 1000 pessoas entre parceiros, patrocinadores e de uma forma mais inovadora e pioneira, com a presença da PHC Espanha onde foi possível verificar as novidades da versão 25, novas características do produto Web e algumas alterações legais decorrentes do orçamento de estado para este ano.
O evento em santarem foi brindado com um verdadeiro dia de primavera
Com um forte nível de motivação, procura de envolvência com a marca PHC e também dando resposta aquilo que são as principais “dores” dos parceiros e clientes, neste evento foi apresentado um conceito que quanto a mim é muito válido e vai até de encontro a este (meu) projeto do Portugal Consulting.
O objetivo é claro:
Se um parceiro tiver a necessidade de um recurso decorrente de um projeto, ou até proposta que terá de fazer a um cliente, a PHC dará a possbilidade de em regime de Outsourcing disponibilizar um técnico certificado que terá um custo hora na perspectiva do parceiro conseguir assim optimizar o projeto e até os conhecimentos que tem ou não na sua estrutura interna.
Acredito que esta noticia foi bem recebida pelos parceiros PHC nomeadamente naqueles que tem uma dimensão mais reduzida e / ou necessitam de know how especifico em áreas como a Contabilidade, Pessoal e até Gestão.
Fiquei no entanto convicto que estes recursos tem um perfil mais e júnior e muito técnico sendo o objetivo colmatar a mão de obra técnica ao invés da consultoria e do conhecimento sendo uma mais valia para o cliente.
A “Consulting Portugal” tem um formato semelhante. Não descurando a parte técnica e de desenvolvimento, os Serviços de Consultoria e suporte à Gestão pretendem ir um pouco mais além.
O reconhecimento desta função tem quase um espírito de missão sendo que, é com certeza que a experiência, conhecimento e formação, trás um acréscimo e uma vantagem qualitativa para as empresas Portuguesas tanto na área do desenvolvimento e implementação de software como na Gestão e Planeamento de Infraestrutura ou acompanhamento e gestão do relacionamento técnico com levantamento de requisitos e implementação de serviços;
O evento da software house foi um sucesso e recomenda-se 🙂
Obrigado por ler !
Considerando e apoiando-me na recente publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018 no passado dia 28 de Dezembro, existem algumas considerações que devem ser tomadas em conta no que diz respeito à obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica.
Assim sendo:
Entidades Publicas e Estado:
Relativamente as empresas cocontratantes empresas que faturam ao estado e organismos públicos:
Obrigado por ler !