Faturação Eletrónica : Atualização

Considerando e apoiando-me na recente publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018 no passado dia 28 de Dezembro, existem algumas considerações que devem ser tomadas em conta no que diz respeito à obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica.

No seguimento do post colocado anteriormente relativo à obrigatoriedade legal da faturação eletrónica para o Estado (Contratação Pública) e que entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019,  foi adiada.

Assim sendo:

Entidades Publicas e Estado:

  1. Os institutos públicos serão obrigados a poder receber de outras entidades e a partir de 18 de abril de 2019, faturas eletrónicas;
  2. As regiões autónomas, autarquias locais e outros, tem uma obrigatoriedade de poder receber estes documentos somente a partir de 18 de abril de 2020;

Relativamente as empresas cocontratantes empresas que faturam ao estado e organismos públicos:

  1. A partir de 18 de abril de 2019 a data em que o estado será “obrigado” a receber, as empresas poderão emitir faturação eletrónica aos organismos públicos que estejam obrigados a receber;
  2. As grandes empresas serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas para os organismos públicos a partir de 18 de abril de 2020;
  3. As micro, pequenas e médias empresas são obrigadas a emitir faturas eletrónicas para os organismos públicos a partir de 01 de janeiro de 2021;

Com a leitura deste decreto verifica-se que o estado determinou uma entidade que será responsável pela definição dos requisitos técnicos, a eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.).

Obrigado por ler !

Implementação da faturação eletrónica nos contratos público

Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018

Ponto 13: Foi aprovado o decreto-lei que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados. Reduz-se os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garante-se maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros

Neste momento as software house estão a aguardar a publicação em Diário da República, de modo a analisar se as alterações efetuadas na ultimas versões de software, sustentadas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto de 2018, correspondem ao que é esperado na lei.

Aquando da publicação em Diário da República, aguardo por mais informações.

Entretanto, com alguma pesquisa sobre o assunto já se pode verificar que alguns players estão a insistir no assunto mesmo sem a regulamentação aguardada:

faturacao-eletronica-administracao-publica-1024x535 Implementação da faturação eletrónica nos contratos público

Fonte da Imagem e direitos: PHC Software

  • Fatura Eletrónica na Administração Pública – Em Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2019, todas as empresas fornecedoras de bens e serviços à Administração Pública, serão obrigadas a adotar a fatura eletrónica, de acordo com as normas europeias definidas para o processamento de faturas (Decreto de lei nº111-B/2017).
  • Faturação Eletrónica na Administração Pública – A nova diretiva entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018, mas não é aplicável às faturas eletrónicas emitidas como resultado da execução de contratos declarados secretos ou que devam ser acompanhados de medidas especiais de segurança.
  • Fatura eletrónica disponível nas soluções PRIMAVERA : Se é fornecedor do Estado e gere o seu negócio com as soluções PRIMAVERA, temos disponíveis as ferramentas de que necessita para cumprir a legislação. Aliás, esse é sempre o nosso compromisso – auxiliar as empresas no cumprimento simples, atempado e contínuo das suas obrigações fiscais.