Identificação das Entidades Gestoras nas Faturas obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2020

Informação rede de parceiros PHC:

De acordo com o estabelecido no artigo 14. º n. º 6 do Decreto-Lei n. º 152-D/2017 de 11 de dezembro, “Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora”.

A circular de 04 de outubro vem facilitar o entendimento acerca da abrangência e operacionalização da referida obrigação, clarificando os destinatários abrangidos e também a forma como esta será implementada.

Assim, os operadores económicos deverão operacionalizar esta obrigação identificando nas faturas as entidades gestoras com quem contratualizaram a transferência das suas responsabilidades pela gestão dos resíduos e, para além disso, referindo o sítio da internet das mesmas para verificação dos valores praticados, no que diz respeito às prestações financeiras.

Deste modo, deverá constar na fatura a seguinte redação:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de XXXXXXXXXX foi transferida para a(s) Entidade(s) Gestora(s) XXXXXXXXXXXX. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.xxxxxx.pt”.

Esta obrigação entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no n. º 4 do artigo 102. º do Decreto-Lei acima referido.

Após análise, a PHC já verificou que não serão necessárias alterações na aplicação.

Dispensa da impressão das faturas ou transmissão eletrónica – Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio

De acordo com o referido na Portaria 144/2019 de 15 de Maio,  após análise ao PHC CS, não existem alterações a realizar em algumas dos software de gestão.

Com o módulo de Documentos Eletrónicos no Software PHC, é possível aos clientes comunicar, em tempo real, no momento as  vendas à Autoridade Tributária, sem necessidade de imprimir a fatura para o cliente, quando se verifiquem todas as seguintes condições:- o cliente não solicite a fatura;
– a fatura tenha preenchido o Nº de Contribuinte do cliente;
– a fatura seja emitidas por programa certificado;
– a comunicação de faturas seja feita por Webservice;

A Autoridade Tributária irá disponibilizar aos adquirentes, no Portal da Finanças, os dados das faturas respeitantes às transmissões de bens/prestação e serviços, ou seja, apenas existe dispensa de impressão de fatura quando o adquirente é particular e tenha fornecido o seu NIF e a comunicação de faturas à AT seja feita por webservice.

Fonte: PHC Software

Faturação Eletrónica : Atualização

Considerando e apoiando-me na recente publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018 no passado dia 28 de Dezembro, existem algumas considerações que devem ser tomadas em conta no que diz respeito à obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica.

No seguimento do post colocado anteriormente relativo à obrigatoriedade legal da faturação eletrónica para o Estado (Contratação Pública) e que entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019,  foi adiada.

Assim sendo:

Entidades Publicas e Estado:

  1. Os institutos públicos serão obrigados a poder receber de outras entidades e a partir de 18 de abril de 2019, faturas eletrónicas;
  2. As regiões autónomas, autarquias locais e outros, tem uma obrigatoriedade de poder receber estes documentos somente a partir de 18 de abril de 2020;

Relativamente as empresas cocontratantes empresas que faturam ao estado e organismos públicos:

  1. A partir de 18 de abril de 2019 a data em que o estado será “obrigado” a receber, as empresas poderão emitir faturação eletrónica aos organismos públicos que estejam obrigados a receber;
  2. As grandes empresas serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas para os organismos públicos a partir de 18 de abril de 2020;
  3. As micro, pequenas e médias empresas são obrigadas a emitir faturas eletrónicas para os organismos públicos a partir de 01 de janeiro de 2021;

Com a leitura deste decreto verifica-se que o estado determinou uma entidade que será responsável pela definição dos requisitos técnicos, a eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.).

Obrigado por ler !

Contratos Públicos. Mais sobre a faturação eletrónica

Já saiu ! No meu anterior post sobre a Implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e aquando da publicação em Diário da República, fiquei a aguardar por mais informações.

Essa informação está disponível no dia de hoje pelo Decreto-Lei n.º 123/2018 foi visto e aprovado em Conselho de Ministros.

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019 sendo que estabelece prazos e critérios para a faturação eletrónica a contraentes públicos.

Recomendo obviamente uma leitura mais detalhada do artigo no entanto existem alguns pontos previsíveis que interessa salientar de forma sucinta:

A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização (…)

Este é ponto da questão. Nos dias de hoje não faz sentido a materialização das faturas em papel, seja para o estado ou para os privados.

Tratando-se de um formato eletrónico desmaterializado, alarga-se a possibilidade de automatização de processos (…)

  • A partir de 18 de abril de 2019, a receber e a processar faturas eletrónicas;
  • O prazo referido no número anterior é alargado até 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos;
  • O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas;

Relativamente aos software de gestão os mesmos vão-se adaptar pelo que haverá muitas novidades durante o inicio do ano sobre este assunto nem que seja pela oportunidade de manter as aplicações atualizadas.

Obrigado por ler.

Implementação da faturação eletrónica nos contratos público

Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018

Ponto 13: Foi aprovado o decreto-lei que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados. Reduz-se os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garante-se maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros

Neste momento as software house estão a aguardar a publicação em Diário da República, de modo a analisar se as alterações efetuadas na ultimas versões de software, sustentadas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto de 2018, correspondem ao que é esperado na lei.

Aquando da publicação em Diário da República, aguardo por mais informações.

Entretanto, com alguma pesquisa sobre o assunto já se pode verificar que alguns players estão a insistir no assunto mesmo sem a regulamentação aguardada:

faturacao-eletronica-administracao-publica-1024x535 Implementação da faturação eletrónica nos contratos público

Fonte da Imagem e direitos: PHC Software

  • Fatura Eletrónica na Administração Pública – Em Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2019, todas as empresas fornecedoras de bens e serviços à Administração Pública, serão obrigadas a adotar a fatura eletrónica, de acordo com as normas europeias definidas para o processamento de faturas (Decreto de lei nº111-B/2017).
  • Faturação Eletrónica na Administração Pública – A nova diretiva entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018, mas não é aplicável às faturas eletrónicas emitidas como resultado da execução de contratos declarados secretos ou que devam ser acompanhados de medidas especiais de segurança.
  • Fatura eletrónica disponível nas soluções PRIMAVERA : Se é fornecedor do Estado e gere o seu negócio com as soluções PRIMAVERA, temos disponíveis as ferramentas de que necessita para cumprir a legislação. Aliás, esse é sempre o nosso compromisso – auxiliar as empresas no cumprimento simples, atempado e contínuo das suas obrigações fiscais.

PHC Software anuncia aos parceiros V9 do XML : Faturação eletrónica

“Saiba o que deve fazer para preparar os seus clientes para esta nova obrigatoriedade, que entra em vigor já no primeiro dia de 2019.

Não deixe passar esta oportunidade.”

phc-badge-red PHC Software anuncia aos parceiros V9 do XML : Faturação eletrónica

Fonte da Imagem: PHC Software

PHC Software anunciou hoje que irá a partir da versão 24 do PHC CS, disponibilizar no módulo de Documentos Eletrónicos a V9 do XML Padrão, que passa a suportar a configuração de extensões a partir de outras tabelas (em qualquer gama), incluindo tabelas de utilizador na gama Enterprise.

Esta característica é essencial para produzir um formato de fatura eletrónica que cumpra a orientação da nova norma de Faturação Eletrónica, informa a software house para a sua rede de parceiros.

Desta forma a solução PHC permitirá ao Parceiro personalizar o XML com base nos diferentes modelos de dados e realidades de cada cliente.

Para além disso, com alguma configuração extra, poderá responder à especificidade de cada contrato público ou imposição de cada organismo da Administração pública, salienta em complemento a oportunidade de negócio e informação para os seus parceiros.