Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020 foram publicadas em Diário da Republica na passada terça-feira, dia 21. Destaca-se que nas novas tabelas de IRS, os salários até aos 659 euros ficam isentos da conforme noticiado nos órgãos de comunicação.

Foram então disponibilizadas por várias software house as tabelas de IRS para 2020.

irs Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

Fonte Imagem: homepagejuridica.pt

No caso da PHC Software isto aconteceu um dia depois da publicação em diário da republica.

De acordo com a publicação do Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro, foram disponibilizadas as seguintes tabelas:

1 – DEP. NAO CASADO
2 – DEP. CASADO UNICO TITULAR
3 – DEP. CASADO DOIS TITULARES
4 – DEP. NAO CASADO DEFICIENTE
5 – DEP.CASADO 1 TITULAR DEFICIENTE
6 – DEP.CASADO 2TITULARES DEFICIENTE

Quando aplicar as novas tabelas?

As novas tabelas de IRS devem ser refletidas no processamento de vencimentos de janeiro. Contudo, se já efetuou processamentos salariais, deverá proceder aos respetivos acertos até ao final do mês de Fevereiro de 2020, conforme referido no ponto n.º 9 do Despacho n.º 785/2020:

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020.

No caso do PHC, as tabelas são disponibilizadas no software Via Webservice, de forma automática ou manualmente com importação com a intervenção do utilizador.

No Primavera, a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS  fica disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update) embora não seja claro nas pesquisas e no Blog que esta disponibilização esteja já disponível no ERP Primavera.

Obrigado por ler.

Contratos Públicos. Mais sobre a faturação eletrónica

Já saiu ! No meu anterior post sobre a Implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e aquando da publicação em Diário da República, fiquei a aguardar por mais informações.

Essa informação está disponível no dia de hoje pelo Decreto-Lei n.º 123/2018 foi visto e aprovado em Conselho de Ministros.

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019 sendo que estabelece prazos e critérios para a faturação eletrónica a contraentes públicos.

Recomendo obviamente uma leitura mais detalhada do artigo no entanto existem alguns pontos previsíveis que interessa salientar de forma sucinta:

A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização (…)

Este é ponto da questão. Nos dias de hoje não faz sentido a materialização das faturas em papel, seja para o estado ou para os privados.

Tratando-se de um formato eletrónico desmaterializado, alarga-se a possibilidade de automatização de processos (…)

  • A partir de 18 de abril de 2019, a receber e a processar faturas eletrónicas;
  • O prazo referido no número anterior é alargado até 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos;
  • O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas;

Relativamente aos software de gestão os mesmos vão-se adaptar pelo que haverá muitas novidades durante o inicio do ano sobre este assunto nem que seja pela oportunidade de manter as aplicações atualizadas.

Obrigado por ler.

Dispensa de Emissão de Faturas – Faturação Eletrónica

Muito tem-se falado que a partir de 2019 as faturas em papel vão acabar e que logo no inicio de 2019 será obrigatório as empresas emitirem as suas faturas B2B ou ao consumidor final somente por via electrónica.

Não é verdade ! 

Mais uma vez a desinformação é muita.

Relativamente à dispensa de emissão em papel o Governo apenas informa de que irá “regulamentar a possibilidade de dispensa da impressão de faturas” até ao segundo trimestre de 2019 (prazo indicativo).

Esta informação está bem clara no sitio do Simplex nas medidas. Pesquise por fatura na caixa de procura.

Outra informação que esclarece bem esta questão é a entrevista que a Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, deu à RTP.

A medida pode permitir “uma poupança relevante” às empresas, ao cortar os custos do papel.

Segundo as estimativas de Graça Fonseca, a partir dos cerca de seis biliões de transacções registadas no e-Fatura em 2017, a poupança para as empresas pode rondar os seis milhões de euros. “Há aqui também uma dimensão de simplificação da vida das pessoas e das empresas”.

Assim sendo, as faturas em papel não vão acabar e o governo irá regulamentar sobre este assunto até ao segundo trimestre de 2019.

Relativamente ao software de gestão, os que sejam possível fazer a comunicação em tempo real dos documentos de faturação emitidos à autoridade tributária, podem substituir o papel através do envio por email por exemplo, caso o cliente concorde sendo sempre possível a este ultimo solicitar o mesmo documento impresso de forma tradicional.

Curiosidade ao dia de hoje é que (pelo menos) aos utilizadores e clientes da aplicação dos hipermercados continente, já podem somente receber as faturas de compras exclusivamente por email, medida que pessoalmente considero positiva.

Recebi pela primeira vez a minha fatura de compra do supermercado ontem e vem assinada digitalmente por Recibos online

“Recibos Online é o novo produto dos CTT para acabar com as faturas em papel. Tudo para facilitar a vida dos retalhistas e consumidores.” – Informação deste portal que ainda está em análise de funcionalidades.

Obrigado por ler !