Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020 foram publicadas em Diário da Republica na passada terça-feira, dia 21. Destaca-se que nas novas tabelas de IRS, os salários até aos 659 euros ficam isentos da conforme noticiado nos órgãos de comunicação.

Foram então disponibilizadas por várias software house as tabelas de IRS para 2020.

irs Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

Fonte Imagem: homepagejuridica.pt

No caso da PHC Software isto aconteceu um dia depois da publicação em diário da republica.

De acordo com a publicação do Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro, foram disponibilizadas as seguintes tabelas:

1 – DEP. NAO CASADO
2 – DEP. CASADO UNICO TITULAR
3 – DEP. CASADO DOIS TITULARES
4 – DEP. NAO CASADO DEFICIENTE
5 – DEP.CASADO 1 TITULAR DEFICIENTE
6 – DEP.CASADO 2TITULARES DEFICIENTE

Quando aplicar as novas tabelas?

As novas tabelas de IRS devem ser refletidas no processamento de vencimentos de janeiro. Contudo, se já efetuou processamentos salariais, deverá proceder aos respetivos acertos até ao final do mês de Fevereiro de 2020, conforme referido no ponto n.º 9 do Despacho n.º 785/2020:

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020.

No caso do PHC, as tabelas são disponibilizadas no software Via Webservice, de forma automática ou manualmente com importação com a intervenção do utilizador.

No Primavera, a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS  fica disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update) embora não seja claro nas pesquisas e no Blog que esta disponibilização esteja já disponível no ERP Primavera.

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Cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias

As alterações decorrentes da aprovação do orçamento de estado 2019 nomeadamente ao que diz respeito aos cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias e remunerações de anos anteriores, somente estão previstas na atual versão 24 do PHC.

As horas extraordinárias pagas passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, o que significa que, quando colocadas à disposição, não podem ser adicionadas às restantes remunerações mensais, para determinar a taxa de retenção.

Além destas, existem entre outras ainda mais algumas alterações nomeadamente as Tributações Autónomas e Pagamento Especial por Conta pelo que todas estas alterações estão reflectidas nesta versão.

Existem também e como é normal, algumas correções ao funcionamento especifico de aplicação nomeadamente nos módulos de gestão, contabilidade e pessoal.

post-otoc-oe2019-1024x534 Cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias

A Lei nº 71/2018 de 31 dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2019, redefine a forma de determinar a taxa de retenção de IRS nas remunerações referentes a Horas Extraordinárias, no momento em que estas são pagas ou colocadas à disposição.

Fonte da Imagem: TOC online

Assim sendo e de forma a corresponder a versão do software às novas exigências e alterações legais, a versão 24 do PHC é a versão que deverá estar a ser utilizada nas empresas à data de hoje.

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Tabelas de IRS para o Continente 2019

Publicação das Tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 791-A/2019

As tabelas de IRS para 2019 já estão aprovadas e publicadas em Diário da República no dia de hoje.

O Despacho n.º 791-A/2019 aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente para o Continente durante o ano de 2019.

Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS) são aprovadas as tabelas de retenção a que
se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

Os software de gestão estão a disponibilizar essa mesma actualização e em breve será possível importar para o módulos de Pessoal.

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