Departamento de Recursos Humanos em Portugal

Como já foi constatado neste blog, gosto de andar actualizado nem que seja porque os meus clientes o merecem.

Seja através do software que normalmente implemento seja através de outros, o importante é a solução e a resolução do problema para quem nos pede ajuda.

Não é publicidade, simplesmente porque gostei conceptualmente da ideia e do conteúdo.

Fica um pequeno video de promoção da Primavera RH

Obrigado por ler (também por ver) !

Cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias

As alterações decorrentes da aprovação do orçamento de estado 2019 nomeadamente ao que diz respeito aos cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias e remunerações de anos anteriores, somente estão previstas na atual versão 24 do PHC.

As horas extraordinárias pagas passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, o que significa que, quando colocadas à disposição, não podem ser adicionadas às restantes remunerações mensais, para determinar a taxa de retenção.

Além destas, existem entre outras ainda mais algumas alterações nomeadamente as Tributações Autónomas e Pagamento Especial por Conta pelo que todas estas alterações estão reflectidas nesta versão.

Existem também e como é normal, algumas correções ao funcionamento especifico de aplicação nomeadamente nos módulos de gestão, contabilidade e pessoal.

post-otoc-oe2019-1024x534 Cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias

A Lei nº 71/2018 de 31 dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2019, redefine a forma de determinar a taxa de retenção de IRS nas remunerações referentes a Horas Extraordinárias, no momento em que estas são pagas ou colocadas à disposição.

Fonte da Imagem: TOC online

Assim sendo e de forma a corresponder a versão do software às novas exigências e alterações legais, a versão 24 do PHC é a versão que deverá estar a ser utilizada nas empresas à data de hoje.

Obrigado por ler !

Tabelas de IRS para o Continente 2019

Publicação das Tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 791-A/2019

As tabelas de IRS para 2019 já estão aprovadas e publicadas em Diário da República no dia de hoje.

O Despacho n.º 791-A/2019 aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente para o Continente durante o ano de 2019.

Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS) são aprovadas as tabelas de retenção a que
se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

Os software de gestão estão a disponibilizar essa mesma actualização e em breve será possível importar para o módulos de Pessoal.

Obrigado por ler.