A Autoridade Tributária está a aceitar os dois formatos do ficheiro, valorizado ou não valorizado de acordo com a Portaria n.º 126/2019 e Portaria n.º 2/2015, respetivamente.
A comunicação de inventários de existências à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória desde 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Poderá comunicar os seus inventários relativos a 2022, até 28 de fevereiro de 2023
Apenas estão dispensadas da obrigação de comunicação de inventários os sujeitos passivos a quem seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou de IRC.
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