Comunicação de Inventários 2022

A Autoridade Tributária está a aceitar os dois formatos do ficheiro, valorizado ou não valorizado de acordo com a Portaria n.º 126/2019 e Portaria n.º 2/2015, respetivamente.

logo-at Comunicação de Inventários 2022
Autoridade tributária e aduaneira

A comunicação de inventários de existências à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória desde 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Poderá comunicar os seus inventários relativos a 2022, até 28 de fevereiro de 2023

Ler mais