A Autoridade Tributária está a aceitar os dois formatos do ficheiro, valorizado ou não valorizado de acordo com a Portaria n.º 126/2019 e Portaria n.º 2/2015, respetivamente.

A comunicação de inventários de existências à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória desde 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.