O seu novo parceiro PHC em todo o pais (noticia)

A BNext é o um “novo” parceiro PHC, resultante da fusão entre a Solunext, a Big Level e a unidade de negócio PHC da Pontual.
Três empresas que, partilhando os mesmos valores, visão e ambição, decidiram unir-se para que, juntos, possam ser mais fortes no apoio aos clientes do Software PHC.

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| LISBOA | SANTA MARIA DA FEIRA | PORTO | VISEU | FUNDÃO | VILA REAL | BARCELONA |

Com estrutura técnica, funcional e comercial em Lisboa, Porto, Santa Maria da Feira e também com presença em Barcelona – Espanha, o acompanhamento aos seus clientes é próximo sendo que que este é um ponto diferenciador naquilo que é a relação técnica e de apoio ao software de gestão.

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Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020 foram publicadas em Diário da Republica na passada terça-feira, dia 21. Destaca-se que nas novas tabelas de IRS, os salários até aos 659 euros ficam isentos da conforme noticiado nos órgãos de comunicação.

Foram então disponibilizadas por várias software house as tabelas de IRS para 2020.

irs Disponibilização das tabelas de IRS para o Continente de acordo com o Despacho n.º 785/2020

Fonte Imagem: homepagejuridica.pt

No caso da PHC Software isto aconteceu um dia depois da publicação em diário da republica.

De acordo com a publicação do Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro, foram disponibilizadas as seguintes tabelas:

1 – DEP. NAO CASADO
2 – DEP. CASADO UNICO TITULAR
3 – DEP. CASADO DOIS TITULARES
4 – DEP. NAO CASADO DEFICIENTE
5 – DEP.CASADO 1 TITULAR DEFICIENTE
6 – DEP.CASADO 2TITULARES DEFICIENTE

Quando aplicar as novas tabelas?

As novas tabelas de IRS devem ser refletidas no processamento de vencimentos de janeiro. Contudo, se já efetuou processamentos salariais, deverá proceder aos respetivos acertos até ao final do mês de Fevereiro de 2020, conforme referido no ponto n.º 9 do Despacho n.º 785/2020:

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020.

No caso do PHC, as tabelas são disponibilizadas no software Via Webservice, de forma automática ou manualmente com importação com a intervenção do utilizador.

No Primavera, a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS  fica disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update) embora não seja claro nas pesquisas e no Blog que esta disponibilização esteja já disponível no ERP Primavera.

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Aumento do valor do Salário Mínimo Nacional para 635 euros

Fonte: PHC Software Foto: DepositPhotos

things-to-do-rubber-stamp-300x231 Aumento do valor do Salário Mínimo Nacional para 635 euros

THINGS TO DO red Rubber Stamp over a white background.

O decreto lei publicado a 21 de Novembro de 2019, prevê a actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para 635€, cuja entrada em vigor será a partir de 1 de janeiro de 2020.

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê o aprofundamento da trajectória plurianual de actualização real do salário mínimo nacional, de forma sustentada para que em cada ano possa haver uma evolução em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, sendo que o objetivo é atingir os 750€ em 2023

Informa-se agora que esta alteração terá implicações no PHC CS Pessoal Desktop, no que concerne ao valor da retribuição mínima mensal garantida, registada na Ficha Completa da Empresa. Por este motivo, deverá proceder à atualização deste campo nas bases de dados dos clientes, antes do processamento dos vencimentos respeitantes ao mês de janeiro de 2020.

Não será feita qualquer alteração ao nível da  aplicação por parte da Software house, PHC.

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Identificação das Entidades Gestoras nas Faturas obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2020

Informação rede de parceiros PHC:

De acordo com o estabelecido no artigo 14. º n. º 6 do Decreto-Lei n. º 152-D/2017 de 11 de dezembro, “Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora”.

A circular de 04 de outubro vem facilitar o entendimento acerca da abrangência e operacionalização da referida obrigação, clarificando os destinatários abrangidos e também a forma como esta será implementada.

Assim, os operadores económicos deverão operacionalizar esta obrigação identificando nas faturas as entidades gestoras com quem contratualizaram a transferência das suas responsabilidades pela gestão dos resíduos e, para além disso, referindo o sítio da internet das mesmas para verificação dos valores praticados, no que diz respeito às prestações financeiras.

Deste modo, deverá constar na fatura a seguinte redação:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de XXXXXXXXXX foi transferida para a(s) Entidade(s) Gestora(s) XXXXXXXXXXXX. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.xxxxxx.pt”.

Esta obrigação entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no n. º 4 do artigo 102. º do Decreto-Lei acima referido.

Após análise, a PHC já verificou que não serão necessárias alterações na aplicação.

Erro Comunicação Webservice AT

ACTUALIZAÇÃO: 

Temos a indicação e já testado em alguns clientes que a situação estará normalizada.
Já é possível a comunicação das guias de transporte.

Não está a ser possível comunicar documentos de transporte via Webservice à Autoridade Tributária em todos os software de gestão.

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Já se verificou que este é um erro que tem origem nos serviços da autoridade tributária sendo no entanto curiosa a informação que é transmitida ao contactar estes serviços:

“Liguei para as finanças que informaram que o certificado digital expirou na 6ª feira, dia 19/07 e que já remeteram um email para o produto software.”

Curiosa a convicção das respostas por parte da AT já que isto está a acontecer (comprovadamente) com todos os software que temos acesso.

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Dispensa da impressão das faturas ou transmissão eletrónica – Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio

De acordo com o referido na Portaria 144/2019 de 15 de Maio,  após análise ao PHC CS, não existem alterações a realizar em algumas dos software de gestão.

Com o módulo de Documentos Eletrónicos no Software PHC, é possível aos clientes comunicar, em tempo real, no momento as  vendas à Autoridade Tributária, sem necessidade de imprimir a fatura para o cliente, quando se verifiquem todas as seguintes condições:- o cliente não solicite a fatura;
– a fatura tenha preenchido o Nº de Contribuinte do cliente;
– a fatura seja emitidas por programa certificado;
– a comunicação de faturas seja feita por Webservice;

A Autoridade Tributária irá disponibilizar aos adquirentes, no Portal da Finanças, os dados das faturas respeitantes às transmissões de bens/prestação e serviços, ou seja, apenas existe dispensa de impressão de fatura quando o adquirente é particular e tenha fornecido o seu NIF e a comunicação de faturas à AT seja feita por webservice.

Fonte: PHC Software

Pool de outsourcing de técnicos PHC

Ontem decorreu em Santarém mais um evento de parceiros PHC.

Este evento contou com mais de 1000 pessoas entre parceiros, patrocinadores e de uma forma mais inovadora e pioneira, com a presença da PHC Espanha onde foi possível verificar as novidades da versão 25, novas características do produto Web e algumas alterações legais decorrentes do orçamento de estado para este ano.

evento-phc-2019-primavera Pool de outsourcing de técnicos PHC

O evento em santarem foi brindado com um verdadeiro dia de primavera

Com um forte nível de motivação, procura de envolvência com a marca PHC e também dando resposta aquilo que são as principais “dores” dos parceiros e clientes, neste evento foi apresentado um conceito que quanto a mim é muito válido e vai até de encontro a este (meu) projeto do Portugal Consulting.

Foi apresentado pela software house a “Pool de outsourcing de técnicos PHC”.

O objetivo é claro:

Se um parceiro tiver a necessidade de um recurso decorrente de um projeto, ou até proposta que terá de fazer a um cliente, a PHC dará a possbilidade de em regime de Outsourcing disponibilizar um técnico certificado que terá um custo hora na perspectiva do parceiro conseguir assim optimizar o projeto e até os conhecimentos que tem ou não na sua estrutura interna.

Acredito que esta noticia foi bem recebida pelos parceiros PHC nomeadamente naqueles que tem uma dimensão mais reduzida e / ou necessitam de know how especifico em áreas como a Contabilidade, Pessoal e até Gestão.

Fiquei no entanto convicto que estes recursos tem um perfil mais e júnior e muito técnico sendo o objetivo colmatar a mão de obra técnica ao invés da consultoria e do conhecimento sendo uma mais valia para o cliente.

A “Consulting Portugal” tem um formato semelhante. Não descurando a parte técnica e de desenvolvimento,  os Serviços de Consultoria e suporte à Gestão pretendem ir um pouco mais além.

O reconhecimento  desta função tem quase um espírito de missão sendo que, é com certeza que a experiência, conhecimento e formação, trás um acréscimo e uma vantagem qualitativa para as empresas Portuguesas tanto na área do desenvolvimento e implementação de software como na Gestão e Planeamento de Infraestrutura ou acompanhamento e gestão do relacionamento técnico com levantamento de requisitos e implementação de serviços;

O evento da software house foi um sucesso e recomenda-se 🙂

Openminds2019

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Caso de sucesso : PHC na Cloud em empresa de construção

Um “caso de Sucesso” de modernização do software PHC e infraestrutura em datacenter e cloud.

O cliente de Lisboa, uma empresa de sucesso na área da construção, melhorou significativamente a sua produtividade com a actualização da sua infraestrutura e consequentemente o acesso ao seu software de gestão PHC.

O primeiro passo foi o licenciamento do PHC em modelo de subscrição, com migração para a versão mais recente da aplicação.

A base de dados foi colocada num servidor em datacenter em que o acesso é limitado para o IP do cliente através das regras de firewall.

Nesta fase não existe a necessidade de instalação de VPN atendendo ao fato do acesso ao PHC ser feito somente pela sede e assim o ambiente é controlado e seguro através das regras do Edge Gateway do Datacenter.

Os postos tem a versão cliente – servidor instalado localmente nos seus computadores verificando-se uma melhoria significativa nos tempos de acesso à aplicação.

O acesso pelo exterior ao software de gestão, foi conseguido através do CS Web utilizando para o efeito um certificado SSL mantendo assim um acesso seguro e encriptado (além da camada de segurança e permissões dos logins).  O PHC CS Web está a ser executado no servidor do Data Center que tem um IP Fixo e uma disponibilidade total e centralizada.

Com esta forma de trabalharmos com o PHC não tivemos necessidade de investir em servidores físicos no escritório. Diminuímos os custos de electricidade, necessidade de comprar UPS, unidades de backup ou preocupações com acessos dispendiosos à Internet. Os elementos da Engenharia acedem confortavelmente aos dossiers de Obra através dos seus tablets e a área administrativa gere todo o trabalho de gestão de contas correntes, pagamentos e facturação como fazia anteriormente no CS Desktop. Se exstir um problema com a nossa internet do escritório, a mesma área administrativa pode continuar a trabalhar através da Web com uma ligação 4G, realça o CEO da empresa.

Os emails, a gestão de projeto e os ficheiros centralizados:

Até à data e antes desta solução, existia uma diversificação não organizada das licenças de Office. Existiam problemas com o espaço dos emails, os documentos somente estavam disponíveis no escritório e a forma de aceder estava dependente do Outlook e dos arquivos guardados localmente.

Para resolver e melhorar a vertente de comunicação, solidificou-se a solução de gestão de email e ficheiros com o Office 365.

Agora todos os utilizadores tem uma conta, existem listas de distribuição, arquivo de email e não há mais a necessidade de procuras exaustivas em ficheiro offline de PST’s.

O Backup offline na Cloud:

Para partilha de ficheiros dentro da organização, esta empresa de construção já utiliza uma NAS (Network-Attached Storage) que permite a partilha eficaz e integrada com a Active Directory de ficheiros.

Numa politica de melhoria de segurança nomeadamente no que diz respeito aos efeitos maliciosos da encriptação de dados, foi implementada uma solução simples de Backup remoto para a cloud em Microsoft Azure. Este backup diário tem taxas de retenção sendo que caso o ultimo backup seja “contaminado” é sempre possível recuperar uma ultima versão dos dados.