Aumento do valor do Salário Mínimo Nacional para 635 euros

Fonte: PHC Software Foto: DepositPhotos

things-to-do-rubber-stamp-300x231 Aumento do valor do Salário Mínimo Nacional para 635 euros

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O decreto lei publicado a 21 de Novembro de 2019, prevê a actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para 635€, cuja entrada em vigor será a partir de 1 de janeiro de 2020.

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê o aprofundamento da trajectória plurianual de actualização real do salário mínimo nacional, de forma sustentada para que em cada ano possa haver uma evolução em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, sendo que o objetivo é atingir os 750€ em 2023

Informa-se agora que esta alteração terá implicações no PHC CS Pessoal Desktop, no que concerne ao valor da retribuição mínima mensal garantida, registada na Ficha Completa da Empresa. Por este motivo, deverá proceder à atualização deste campo nas bases de dados dos clientes, antes do processamento dos vencimentos respeitantes ao mês de janeiro de 2020.

Não será feita qualquer alteração ao nível da  aplicação por parte da Software house, PHC.

Obrigado por ler!

Identificação das Entidades Gestoras nas Faturas obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2020

Informação rede de parceiros PHC:

De acordo com o estabelecido no artigo 14. º n. º 6 do Decreto-Lei n. º 152-D/2017 de 11 de dezembro, “Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora”.

A circular de 04 de outubro vem facilitar o entendimento acerca da abrangência e operacionalização da referida obrigação, clarificando os destinatários abrangidos e também a forma como esta será implementada.

Assim, os operadores económicos deverão operacionalizar esta obrigação identificando nas faturas as entidades gestoras com quem contratualizaram a transferência das suas responsabilidades pela gestão dos resíduos e, para além disso, referindo o sítio da internet das mesmas para verificação dos valores praticados, no que diz respeito às prestações financeiras.

Deste modo, deverá constar na fatura a seguinte redação:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de XXXXXXXXXX foi transferida para a(s) Entidade(s) Gestora(s) XXXXXXXXXXXX. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.xxxxxx.pt”.

Esta obrigação entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no n. º 4 do artigo 102. º do Decreto-Lei acima referido.

Após análise, a PHC já verificou que não serão necessárias alterações na aplicação.

Faturação Eletrónica : Atualização

Considerando e apoiando-me na recente publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018 no passado dia 28 de Dezembro, existem algumas considerações que devem ser tomadas em conta no que diz respeito à obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica.

No seguimento do post colocado anteriormente relativo à obrigatoriedade legal da faturação eletrónica para o Estado (Contratação Pública) e que entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019,  foi adiada.

Assim sendo:

Entidades Publicas e Estado:

  1. Os institutos públicos serão obrigados a poder receber de outras entidades e a partir de 18 de abril de 2019, faturas eletrónicas;
  2. As regiões autónomas, autarquias locais e outros, tem uma obrigatoriedade de poder receber estes documentos somente a partir de 18 de abril de 2020;

Relativamente as empresas cocontratantes empresas que faturam ao estado e organismos públicos:

  1. A partir de 18 de abril de 2019 a data em que o estado será “obrigado” a receber, as empresas poderão emitir faturação eletrónica aos organismos públicos que estejam obrigados a receber;
  2. As grandes empresas serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas para os organismos públicos a partir de 18 de abril de 2020;
  3. As micro, pequenas e médias empresas são obrigadas a emitir faturas eletrónicas para os organismos públicos a partir de 01 de janeiro de 2021;

Com a leitura deste decreto verifica-se que o estado determinou uma entidade que será responsável pela definição dos requisitos técnicos, a eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.).

Obrigado por ler !

Dispensa de Emissão de Faturas – Faturação Eletrónica

Muito tem-se falado que a partir de 2019 as faturas em papel vão acabar e que logo no inicio de 2019 será obrigatório as empresas emitirem as suas faturas B2B ou ao consumidor final somente por via electrónica.

Não é verdade ! 

Mais uma vez a desinformação é muita.

Relativamente à dispensa de emissão em papel o Governo apenas informa de que irá “regulamentar a possibilidade de dispensa da impressão de faturas” até ao segundo trimestre de 2019 (prazo indicativo).

Esta informação está bem clara no sitio do Simplex nas medidas. Pesquise por fatura na caixa de procura.

Outra informação que esclarece bem esta questão é a entrevista que a Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, deu à RTP.

A medida pode permitir “uma poupança relevante” às empresas, ao cortar os custos do papel.

Segundo as estimativas de Graça Fonseca, a partir dos cerca de seis biliões de transacções registadas no e-Fatura em 2017, a poupança para as empresas pode rondar os seis milhões de euros. “Há aqui também uma dimensão de simplificação da vida das pessoas e das empresas”.

Assim sendo, as faturas em papel não vão acabar e o governo irá regulamentar sobre este assunto até ao segundo trimestre de 2019.

Relativamente ao software de gestão, os que sejam possível fazer a comunicação em tempo real dos documentos de faturação emitidos à autoridade tributária, podem substituir o papel através do envio por email por exemplo, caso o cliente concorde sendo sempre possível a este ultimo solicitar o mesmo documento impresso de forma tradicional.

Curiosidade ao dia de hoje é que (pelo menos) aos utilizadores e clientes da aplicação dos hipermercados continente, já podem somente receber as faturas de compras exclusivamente por email, medida que pessoalmente considero positiva.

Recebi pela primeira vez a minha fatura de compra do supermercado ontem e vem assinada digitalmente por Recibos online

“Recibos Online é o novo produto dos CTT para acabar com as faturas em papel. Tudo para facilitar a vida dos retalhistas e consumidores.” – Informação deste portal que ainda está em análise de funcionalidades.

Obrigado por ler !