Erro Comunicação Webservice AT

ACTUALIZAÇÃO: 

Temos a indicação e já testado em alguns clientes que a situação estará normalizada.
Já é possível a comunicação das guias de transporte.

Não está a ser possível comunicar documentos de transporte via Webservice à Autoridade Tributária em todos os software de gestão.

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Já se verificou que este é um erro que tem origem nos serviços da autoridade tributária sendo no entanto curiosa a informação que é transmitida ao contactar estes serviços:

“Liguei para as finanças que informaram que o certificado digital expirou na 6ª feira, dia 19/07 e que já remeteram um email para o produto software.”

Curiosa a convicção das respostas por parte da AT já que isto está a acontecer (comprovadamente) com todos os software que temos acesso.

Obrigado por ler!

Dispensa da impressão das faturas ou transmissão eletrónica – Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio

De acordo com o referido na Portaria 144/2019 de 15 de Maio,  após análise ao PHC CS, não existem alterações a realizar em algumas dos software de gestão.

Com o módulo de Documentos Eletrónicos no Software PHC, é possível aos clientes comunicar, em tempo real, no momento as  vendas à Autoridade Tributária, sem necessidade de imprimir a fatura para o cliente, quando se verifiquem todas as seguintes condições:- o cliente não solicite a fatura;
– a fatura tenha preenchido o Nº de Contribuinte do cliente;
– a fatura seja emitidas por programa certificado;
– a comunicação de faturas seja feita por Webservice;

A Autoridade Tributária irá disponibilizar aos adquirentes, no Portal da Finanças, os dados das faturas respeitantes às transmissões de bens/prestação e serviços, ou seja, apenas existe dispensa de impressão de fatura quando o adquirente é particular e tenha fornecido o seu NIF e a comunicação de faturas à AT seja feita por webservice.

Fonte: PHC Software