Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018
Ponto 13: Foi aprovado o decreto-lei que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados. Reduz-se os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garante-se maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros
Neste momento as software house estão a aguardar a publicação em Diário da República, de modo a analisar se as alterações efetuadas na ultimas versões de software, sustentadas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto de 2018, correspondem ao que é esperado na lei.
Aquando da publicação em Diário da República, aguardo por mais informações.
Entretanto, com alguma pesquisa sobre o assunto já se pode verificar que alguns players estão a insistir no assunto mesmo sem a regulamentação aguardada:
- Fatura Eletrónica na Administração Pública – Em Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2019, todas as empresas fornecedoras de bens e serviços à Administração Pública, serão obrigadas a adotar a fatura eletrónica, de acordo com as normas europeias definidas para o processamento de faturas (Decreto de lei nº111-B/2017).
- Faturação Eletrónica na Administração Pública – A nova diretiva entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018, mas não é aplicável às faturas eletrónicas emitidas como resultado da execução de contratos declarados secretos ou que devam ser acompanhados de medidas especiais de segurança.
- Fatura eletrónica disponível nas soluções PRIMAVERA : Se é fornecedor do Estado e gere o seu negócio com as soluções PRIMAVERA, temos disponíveis as ferramentas de que necessita para cumprir a legislação. Aliás, esse é sempre o nosso compromisso – auxiliar as empresas no cumprimento simples, atempado e contínuo das suas obrigações fiscais.
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