Já saiu ! No meu anterior post sobre a Implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e aquando da publicação em Diário da República, fiquei a aguardar por mais informações.
Essa informação está disponível no dia de hoje pelo Decreto-Lei n.º 123/2018 foi visto e aprovado em Conselho de Ministros.
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019 sendo que estabelece prazos e critérios para a faturação eletrónica a contraentes públicos.
Recomendo obviamente uma leitura mais detalhada do artigo no entanto existem alguns pontos previsíveis que interessa salientar de forma sucinta:
A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização (…)
Este é ponto da questão. Nos dias de hoje não faz sentido a materialização das faturas em papel, seja para o estado ou para os privados.
Tratando-se de um formato eletrónico desmaterializado, alarga-se a possibilidade de automatização de processos (…)
- A partir de 18 de abril de 2019, a receber e a processar faturas eletrónicas;
- O prazo referido no número anterior é alargado até 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos;
- O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas;
Relativamente aos software de gestão os mesmos vão-se adaptar pelo que haverá muitas novidades durante o inicio do ano sobre este assunto nem que seja pela oportunidade de manter as aplicações atualizadas.
Obrigado por ler.
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