Identificação das Entidades Gestoras nas Faturas obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2020

Identificação das Entidades Gestoras nas Faturas obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2020

Informação rede de parceiros PHC:

De acordo com o estabelecido no artigo 14. º n. º 6 do Decreto-Lei n. º 152-D/2017 de 11 de dezembro, “Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora”.

A circular de 04 de outubro vem facilitar o entendimento acerca da abrangência e operacionalização da referida obrigação, clarificando os destinatários abrangidos e também a forma como esta será implementada.

Assim, os operadores económicos deverão operacionalizar esta obrigação identificando nas faturas as entidades gestoras com quem contratualizaram a transferência das suas responsabilidades pela gestão dos resíduos e, para além disso, referindo o sítio da internet das mesmas para verificação dos valores praticados, no que diz respeito às prestações financeiras.

Deste modo, deverá constar na fatura a seguinte redação:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de XXXXXXXXXX foi transferida para a(s) Entidade(s) Gestora(s) XXXXXXXXXXXX. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.xxxxxx.pt”.

Esta obrigação entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no n. º 4 do artigo 102. º do Decreto-Lei acima referido.

Após análise, a PHC já verificou que não serão necessárias alterações na aplicação.

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